domingo, 29 de março de 2020

Suspensão de todas as atividades do setor de protocolo do CBMRS

Em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, informamos que a contar de 20 de março de 2020, haverá:
- A suspensão de todas as atividades do setor de protocolo do CBMRS, ficando vedado o recebimento e encaminhamento de PPCI na sua forma física, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT e despacho favorável do chefe da seção;
- A suspensão de todas as atividades de vistoria ordinária, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT e despacho favorável do chefe da seção;
- A suspensão das atividades de fiscalização extraordinária, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judicial, sinistros ou risco iminente;
- A suspensão de todas as consultas técnicas e reuniões presenciais relativos a segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência;
- Fica suspenso por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem os processos de segurança contra incêndio;
- Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
- O disposto acima não se aplica aos APPCI de eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19 (novo coronavírus);
- Fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual nº 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual nº 54.942/2019.

Lei Lucas

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), por meio de militares da Divisão de Operações e de Defesa Civil (DODC) e da 1ª Companhia de Bombeiro Militar (1ªCialBM) do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4ºBBM), ministrou no 17/02/2020, a primeira capacitação em noções básicas de primeiros socorros para os funcionários e professores que atuam nas escolas do município de Silveira Martins, atendendo o previsto na Lei Federal Nº 13.722, conhecida como Lei Lucas.
Segundo a referida lei os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino.
Participaram da capacitação vinte e um servidores municipais que trabalham na rede escolar.

Fonte https://www.facebook.com/4BATALHAOBOMBEIROMILITAR/photos/pcb.2766298500145011/2766298176811710/?type=3&theater
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