domingo, 29 de março de 2020

Suspensão de todas as atividades do setor de protocolo do CBMRS

Em razão da publicação do Decreto Estadual n.º 55.128, de 19 de março de 2020, informamos que a contar de 20 de março de 2020, haverá:
- A suspensão de todas as atividades do setor de protocolo do CBMRS, ficando vedado o recebimento e encaminhamento de PPCI na sua forma física, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT e despacho favorável do chefe da seção;
- A suspensão de todas as atividades de vistoria ordinária, exceto em caso de urgência devidamente justificada por escrito pelo interessado, mediante FACT e despacho favorável do chefe da seção;
- A suspensão das atividades de fiscalização extraordinária, exceto em caso de denúncia, demanda do Poder Judicial, sinistros ou risco iminente;
- A suspensão de todas as consultas técnicas e reuniões presenciais relativos a segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência;
- Fica suspenso por 30 (trinta) dias, a contar de 19 de março de 2020, os prazos de defesa e os prazos recursais que envolvem os processos de segurança contra incêndio;
- Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI que vencerem nos próximos 90 (noventa) dias, a contar de 19 de março de 2020, serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho de 2020, dispensando, para tanto, a emissão de novo APPCI, devendo ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas;
- O disposto acima não se aplica aos APPCI de eventos temporários, exceto às instalações e construções provisórias destinadas ao atendimento de emergências em decorrência do COVID-19 (novo coronavírus);
- Fica prorrogado até 27 de junho de 2020 o prazo para a instalação das medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal, conforme RTCBMRS, previsto no inciso I do Art. 7º-D do Decreto Estadual nº 51.803/2014, atualizado até o Decreto Estadual nº 54.942/2019.

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